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PIX NA DECLARAÇÃO DE IR

Nesta segunda feira, a Receita Federal anunciou novidades em relação à declaração de IR 2023. Contribuintes que optarem por fazer declaração pré-preenchida e pela restituição via PIX terão prioridade na ordem das restituições. Além disso, há nova regra na obrigatoriedade de declaração de renda variável.

A declaração pré-preenchida, que já preenche alguns dados automaticamente a partir da base da Receita Federal, é uma forma de reduzir erros por parte do declarante, já que parte da declaração já estará feita. A restituição via chave PIX também, pois é muito comum na hora de informar os dados de banco, agência e conta, o cidadão errar algum dado. O incentivo encontrado para que o declarante utilize essas ferramentas foi justamente a prioridade na restituição.

A ordem de prioridades continua com antes, sendo a prioridade 1: idosos com 80 anos ou mais, ou então idosos com 60 anos ou mais com deficiência ou moléstias graves; a prioridade 2: Professores; e aí sim, a prioridade 3, declarantes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou restituição por chave PIX CPF. Lembrando que a data da entrega da declaração também afeta o prazo de restituição, então quanto antes for feita a entrega, antes se recebe os valores devidos.

As datas dos lotes de restituição são: 31/mai (1º lote), 30/jun (2º lote), 31/jul (3º lote), 31/ago (4º lote), 29/set (5º lote). Tem direito a restituição declarantes que pagaram na IR na fonte maior do que o imposto total devido, seja porque mudaram de emprego, trabalharam apenas parte do ano, tem deduções a fazer, etc.

Em relação à nova regra de obrigatoriedade de declaração de renda variável, precisa declarar quem realizou operações de alienação (venda) em bolsa de valores cuja soma destas vendas foi maior de R$ 40 mil. Ou então, quem teve lucro nas operações e vendeu mais de R$ 20 mil no mês. A segunda condição já existia, porém a venda dos R$ 40 mil é novidade. Até ano passado, qualquer operação que fosse feita em bolsa já levava à obrigatoriedade do cidadão fazer a declaração.

Esse texto foi publicado pelo blog CDI – Conselho dos Investidores. Caso tenha interesse em aprender mais sobre investimentos, falar sobre o mercado, e investir melhor, entre em contato com a gente através do nosso Instagram @conselhodosinvestidores, ou pelo nosso site.

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