Decretos assinados ontem alteram a regulamentação do Marco do Saneamento. A partir de agora, as empresas estatais poderão manter contratos sem licitação com municípios, o prazo para comprovação de investimentos no setor foi adiado para 2025, e houve flexibilização dos critérios para comprovação de capacidade das estatais. Além disso, houve mudança no limite de participação de parcerias público-privadas em concessões de saneamento, assim como no prazo para regionalização.
O Marco do Saneamento, aprovado em 2020, tem como objetivo universalizar e qualificar a prestação dos serviços do setor. A meta é alcançar, até 2033, 99% da população com acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto. Atualmente, apenas 87% têm acesso à água tratada, e apenas 43% têm esgoto coletado e tratado.
Ontem, quarta-feira (5), o presidente Lula assinou dois decretos alterando o Marco. O ponto mais polêmico é a possibilidade de as estatais manterem contrato sem licitação, diferente do que prevê a lei original. Isso é positivo para as estatais, mas ruim para gerar concorrência e desenvolvimento no setor. O prazo para que as empresas comprovem que são capazes de fazer investimentos no setor foi prorrogado para 2025.
Outra alteração foi o prazo para regionalização do serviço de saneamento. A regionalização faz com que as empresas atendam mais de um município, e não apenas os maiores. Isso faz com que regiões com menor apelo econômico também sejam atendidas. O prazo para esse processo era 31 de março de 2023, mas foi adiado para 31 de dezembro de 2025.
Também foi retirado o limite de 25% do contrato de concessão ser subdelegado para Parcerias Público-Privadas (PPPs). Esta é uma medida favorável, pois permite maior participação da iniciativa privada nos processos de concorrência, e o governo estima que isso pode atrair até R$ 120 bilhões de investimentos em 10 anos.
De maneira geral, as mudanças são preocupantes, pois a possibilidade de as empresas estatais continuarem os contratos sem licitação pode atrasar o atingimento das metas de 2033. As prorrogações para 2025 causam o mesmo problema, pois permitem que mudanças que teriam de ser feitas agora possam esperar mais 2 anos, o que pode comprometer o prazo. Para que se atinja as metas, é necessário um volume de investimentos muito alto, cerca de R$ 200 por habitante/ano, sendo que hoje se investe apenas R$ 80 por habitante/ano.
Por outro lado, o fim do limite de participação das PPPs pode trazer um fôlego extra em investimentos, já que aumenta a parcela dos contratos que podem ser assumidos por empresas privadas. E, dada quantidade de dinheiro que precisa ser alocada no setor para que seja construída toda a infraestrutura necessária, quanto mais possíveis investidores, melhor.
O saneamento básico é um dos principais problemas do País, e a universalização até 2033 traria benefícios incalculáveis para o Brasil. Não só na área social e na saúde, mas estudos mostram que investimentos em saneamento tem impacto relevante em educação, e na própria atividade econômica. Adaptações e melhorias na lei podem ser feitas, mas é importante que não se perca de vista o principal objetivo, que é levar água tratada e coleta de esgoto para todos os brasileiros.
Esse texto foi publicado pelo blog CDI – Conselho dos Investidores. Caso tenha interesse em aprender mais sobre investimentos, falar sobre o mercado, e investir melhor, entre em contato com a gente através do nosso Instagram @conselhodosinvestidores, ou pelo nosso site.