Entre as diversas modalidades de investimentos da renda fixa, uma das menos conhecidas e menos utilizadas no mercado nacional por investidores pessoa física são as operações compromissadas. Elas são muito interessantes para operações de curtíssimo prazo, em que o investidor dispõe de uma quantia para investir, mas que precisará utilizar o valor dentro de poucos dias. É uma alternativa que permite otimizar o rendimento da carteira ao não precisar deixar dinheiro parado, e tudo isso é possível graças à isenção fiscal que se aplica a esse tipo de ativo.
As operações compromissadas funcionam como uma espécie de aluguel entre duas partes, o investidor e o emissor. O investidor dispõe de recursos a serem rentabilizados, e o emissor possui títulos de terceiros e busca financiamento de curto prazo. A operação consiste na venda dos títulos de terceiros ao investidor, por um prazo definido, e posterior recompra desses títulos, sendo que nessa recompra o emissor devolve o valor inicial mais uma remuneração de juros preestabelecida.
Em outras palavras, ao investir em uma operação compromissada, você compra um título com a promessa de vender de volta para quem te vendeu, e ganha uma remuneração por isso. Por conta dessa característica, as operações compromissadas em geral de uma duração curta, e o risco é baixa, principalmente se o emissor for uma instituição sólida.
Porém, a grande vantagem de uma operação compromissada está na tributação. De acordo com a regulamentação, operações compromissadas com lastro em Letras Financeiras, LCAs, Debêntures, CRAs e CRIs são isentos de IOF, um imposto que incide sobre todos os ativos de renda fixa. O IOF é cobrado em operações de até 30 dias de duração, começando com uma alíquota de 96% para operações de 1 dia, e caindo 3 pontos percentuais por dia, até chegar a zero.
Vamos a um exemplo prático: um cliente tem R$ 100.000 na conta, mas precisará do dinheiro em 5 dias úteis. Ele tem duas alternativas de investimentos, um fundo de liquidez diária que paga 100% do CDI, ou então uma operação compromissada de 5 dias, que paga 50% do CDI. Qual das duas é mais vantajosa? Vamos calcular o retorno líquido em cada um dos cenários para descobrir, considerando um CDI de 13,65% ao ano.
Se optar por investir no fundo, ele receberá 100% do CDI de 5 dias úteis, que equivale a 0,254%. Sobre esse valor, ele pagará 22,5% de imposto de renda, além de 83% de IOF, com um retorno líquido de 0,033%. No final, seu lucro líquido será de R$ 33,49.
Se optar por investir na compromissada, ele receberá 50% do CDI de 5 dias úteis, que equivale a 0,127%. Sobre esse valor, ele pagara 22,5% de imposto de renda, e nada de IOF, com um retorno líquido de 0,099%. No final, seu lucro líquido será de R$ 98,50.
Dessa forma, as operações compromissadas se mostram opções muito interessante para operações de curtíssimo prazo, proporcionando um retorno muito maior, rentabilizando valores que ficariam parados na conta, sem comprometer a liquidez e a segurança. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas hoje podem se beneficiar dessas vantagens.
Esse texto é apenas informativo e não faz recomendação ou análise de investimentos, e foi publicado pelo blog Conselho dos Investidores. Caso tenha interesse em aprender mais sobre investimentos, falar sobre o mercado, e investir melhor, entre em contato com a gente através do nosso instagram @conselhodosinvestidores, ou pelo nosso site.