A BRK financeira e a Portocred tiveram sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central ontem, quarta-feira (15). Em termos objetivos, isso significa que essas instituições financeiras foram consideradas comprometidas pelo BC, e, portanto, não vão mais existir. Além das operações do dia a dia, há um impacto sobre os credores dessas empresas, que possuem valores a receber. Como funciona agora para esses credores? Eles serão ressarcidos pelo FGC?
Nos dois casos, o Banco Central cita que a medida se deu considerando comprometimento patrimonial (insolvência) da instituição e graves violações legais às normas. Sem entrar nos detalhes de quais exatamente foram os problemas que levaram à essa decisão, é importante entender que o mercado bancário no Brasil é bem regulado, e há várias normas e padrões que as instituições precisam seguir para continuar operando. Quando algumas dessas normas são descumpridas, o BC atua liquidando essas operações para evitar uma reação em cadeia, que afete o sistema como um todo.
Entre as dívidas pendentes, estão 15 CDBs, que são títulos cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O FGC garante até 250 mil reais por CPF e por instituição financeira, com limite total de R$ 1 milhão por CPF. Assim, se algum investidor tivesse 200 mil em CDBs de cada um dos bancos que quebraram, ele receberia a totalidade dos recursos investidos. Segundo o FGC, a BRK tem 54 mil depositantes elegíveis à garantia, num valor total de R$ 1,7 bilhão. Já a Portocred tem 12 mil elegíveis, com valor total de R$ 521 milhões.
Os investidores já podem iniciar o processo de solicitação do pagamento das garantias. De acordo com o FGC, os ressarcimentos começarão assim que o fundo receba as informações consolidadas sobre os depositantes por parte das respectivas instituições. Quando o processo de pagamento for iniciado, o investidor deverá baixar o aplicativo do FGC, fazer o cadastro e solicitar o ressarcimento, por meio de uma assinatura digital.
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